DOCUMENTOS PARA COMPRA/VENDA |
Na relação de documentos pessoa física apresentada abaixo, constam apenas os principais solicitados pelas instituições financeiras , que podem sofrer alterações em conformidade com as normas internas de cada instituição.
COMPRADOR/CONJUGE - Cópia da carteira de identidade - Cópia do CPF - Escritura pública do pacto antinupcial (casamento com data posterior a Dezembro de 1977) - Comprovante de renda atualizado - Certidão negativa de ações na Justiça Federal - Certidão negativa de ações cíveis - Certidão negativa de Interdição,Tutela e Curatela - Certidão negativa da Fazenda Estadual e Municipal (executivos fiscais) - Certidão negativa de Protestos de Títulos - Certidão de quitação de tributos e contribuição Federal (se comerciante) - Certidão quanto a divida ativa da União (se comerciante) VENDEDOR/CONJUGE - Cópia da carteira de identidade - Cópia do CPF - Escritura pública do pacto antinupcial (casamento com data posterior a Dezembro de 1977) - Certidão negativa de ações na Justiça Federal - Certidão negativa de ações cíveis - Certidão negativa de Interdição,Tutela e Curatela - Certidão negativa de ações da Fazenda Estadual e Municipal (executivos fiscais) - Certidão negativa de Protesto de Títulos - Certidão de quitação de tributos e contribuições Federais (se comerciante) - Certidão quanto a dívida ativa com a União (se comerciante) ESTADO CIVIL - DIVORCIADO - certidão de casamento com a respectiva averbação - SEPARADO JUDICIALMENTE/DESQUITADO - certidão de casamento com a respectiva averbação - VIUVO - certidão de casamento com a respectiva certidão de óbito do conjuge - CASADO - certidão de casamento - SOLTEIRO - certidão de nascimento - UNIÃO ESTÁVEL - escritura declaratória da união estável e certidão de nascimento do filho do casal , se houver DO IMOVEL - Título de propriedade com o respectivo registro - Matricula atualizada - Certidão dominial Vintenária - Certidão negativa de ônus reais, contendo expressamente que o imóvel está livre e desembaraçado de qualquer ônus - Certidão negativa de IPTU - Habite-se - CND/INSS - averbada no Cartório de Registro de Imóveis - Planta do imóvel aprovada pela Prefeitura Municipal OBSERVAÇÃO : O prazo de validade para algumas certidões solicitadas acima é de 30 dias |
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