Na relação de documentos pessoa física apresentada abaixo, constam apenas os principais solicitados pelas instituições financeiras , que podem sofrer alterações em conformidade com as normas internas de cada instituição.
COMPRADOR/CONJUGE
- Cópia da carteira de identidade
- Cópia do CPF
- Escritura pública do pacto antinupcial (casamento com data posterior a Dezembro de 1977)
- Comprovante de renda atualizado
- Certidão negativa de ações na Justiça Federal
- Certidão negativa de ações cíveis
- Certidão negativa de Interdição,Tutela e Curatela
- Certidão negativa da Fazenda Estadual e Municipal (executivos fiscais)
- Certidão negativa de Protestos de Títulos
- Certidão de quitação de tributos e contribuição Federal (se comerciante)
- Certidão quanto a divida ativa da União (se comerciante)
VENDEDOR/CONJUGE
- Cópia da carteira de identidade
- Cópia do CPF
- Escritura pública do pacto antinupcial (casamento com data posterior a Dezembro de 1977)
- Certidão negativa de ações na Justiça Federal
- Certidão negativa de ações cíveis
- Certidão negativa de Interdição,Tutela e Curatela
- Certidão negativa de ações da Fazenda Estadual e Municipal (executivos fiscais)
- Certidão negativa de Protesto de Títulos
- Certidão de quitação de tributos e contribuições Federais (se comerciante)
- Certidão quanto a dívida ativa com a União (se comerciante)
ESTADO CIVIL
- DIVORCIADO - certidão de casamento com a respectiva averbação
- SEPARADO JUDICIALMENTE/DESQUITADO - certidão de casamento com a respectiva averbação
- VIUVO - certidão de casamento com a respectiva certidão de óbito do conjuge
- CASADO - certidão de casamento
- SOLTEIRO - certidão de nascimento
- UNIÃO ESTÁVEL - escritura declaratória da união estável e certidão de nascimento do filho do casal , se houver
DO IMOVEL
- Título de propriedade com o respectivo registro
- Matricula atualizada
- Certidão dominial Vintenária
- Certidão negativa de ônus reais, contendo expressamente que o imóvel está livre e desembaraçado de qualquer ônus
- Certidão negativa de IPTU
- Habite-se
- CND/INSS - averbada no Cartório de Registro de Imóveis
- Planta do imóvel aprovada pela Prefeitura Municipal
OBSERVAÇÃO : O prazo de validade para algumas certidões solicitadas acima é de 30 dias
COMPRADOR/CONJUGE
- Cópia da carteira de identidade
- Cópia do CPF
- Escritura pública do pacto antinupcial (casamento com data posterior a Dezembro de 1977)
- Comprovante de renda atualizado
- Certidão negativa de ações na Justiça Federal
- Certidão negativa de ações cíveis
- Certidão negativa de Interdição,Tutela e Curatela
- Certidão negativa da Fazenda Estadual e Municipal (executivos fiscais)
- Certidão negativa de Protestos de Títulos
- Certidão de quitação de tributos e contribuição Federal (se comerciante)
- Certidão quanto a divida ativa da União (se comerciante)
VENDEDOR/CONJUGE
- Cópia da carteira de identidade
- Cópia do CPF
- Escritura pública do pacto antinupcial (casamento com data posterior a Dezembro de 1977)
- Certidão negativa de ações na Justiça Federal
- Certidão negativa de ações cíveis
- Certidão negativa de Interdição,Tutela e Curatela
- Certidão negativa de ações da Fazenda Estadual e Municipal (executivos fiscais)
- Certidão negativa de Protesto de Títulos
- Certidão de quitação de tributos e contribuições Federais (se comerciante)
- Certidão quanto a dívida ativa com a União (se comerciante)
ESTADO CIVIL
- DIVORCIADO - certidão de casamento com a respectiva averbação
- SEPARADO JUDICIALMENTE/DESQUITADO - certidão de casamento com a respectiva averbação
- VIUVO - certidão de casamento com a respectiva certidão de óbito do conjuge
- CASADO - certidão de casamento
- SOLTEIRO - certidão de nascimento
- UNIÃO ESTÁVEL - escritura declaratória da união estável e certidão de nascimento do filho do casal , se houver
DO IMOVEL
- Título de propriedade com o respectivo registro
- Matricula atualizada
- Certidão dominial Vintenária
- Certidão negativa de ônus reais, contendo expressamente que o imóvel está livre e desembaraçado de qualquer ônus
- Certidão negativa de IPTU
- Habite-se
- CND/INSS - averbada no Cartório de Registro de Imóveis
- Planta do imóvel aprovada pela Prefeitura Municipal
OBSERVAÇÃO : O prazo de validade para algumas certidões solicitadas acima é de 30 dias